segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Cadê o alvará de soltura?


Quem ainda não se acostumou a militar na área criminal pode imaginar que o trabalho do advogado termina com a decisão que concede a liberdade, mas a prática evidencia que isso não corresponde à realidade. O cliente e a família, ao invés de ficarem felizes com a decisão, desesperam-se na espera pelo alvará de soltura. Isso incomoda, mas é preciso compreender essa ansiedade.
É sempre bom dar uma passada no cartório para conversar com o escrevente e, conforme o caso, com o respectivo diretor, para tentar acelerar a confecção e o envio do alvará de soltura. A experiência também demonstra que ficar plantado em frente ao cartório ajuda a acelerar ainda mais esse processo, mas isso nem sempre é possível. Recomenda-se que a cobrança seja realizada por telefone.
De acordo com a Resolução n.º 108 do Conselho Nacional de Justiça o alvará de soltura deverá ser expedido e cumprido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. O não cumprimento do alvará na forma e no prazo estipulados implicará em notificação à Corregedoria. Em caso de inobservância do prazo por parte do cartório deve-se comunicar o juiz competente para a adoção das medidas pertinentes.
O sacrifício do advogado para conseguir uma decisão favorável, especialmente em se tratando de habeas corpus, não vale nada enquanto o cliente não estiver em liberdade. As famílias, muitas vezes, esperam conformadas ao longo de toda a batalha, mas surtam na espera pelo alvará de soltura. Compreensão e uma boa dose de paciência caem bem, tanto na relação com a família quanto no que toca ao cartório.
O alvará de soltura será encaminhado através de oficial de justiça ou por fax. Na maioria dos estabelecimentos penais os detentos somente podem ser colocados em liberdade até um determinado horário, caso contrário o cumprimento do alvará ocorrerá no dia seguinte. Portanto, também é necessário entrar em contato com o estabelecimento prisional, para tentar acelerar a liberação.
Quando consegui a primeira liberdade provisória, logo reparei que o direitor do cartório não tinha nenhuma pressa, então resolvi cobrar e esperar. Depois de esperar, na segunda cobrança ele me disse: "Se fosse bonzinho não estaria lá". Ao final do processo o "malvadão" foi absolvido, mas engana-se quem pensa que isso afetou o serventuário. Salvo algumas exceções, a maioria não se importa.
Na época eu me calei, pois imaginei que ele estava esperando uma resposta ríspida para atrasar ainda mais a expedição do alvará de soltura. Hoje me pergunto se fiz a coisa certa e concluo que não, mas pelo menos o cliente foi solto e isso é o que mais importa para o advogado. Como dizem: "O maior prazer de uma pessoa inteligente é fingir ser idiota diante de uma pessoa idiota que finge ser inteligente". 
Até mesmo para o advogado é difícil entender a angústia do preso e da família, então é preciso relevar e se acostumar, torcendo para que isso se repita muitas e muitas vezes, como reflexo de muitas decisões favoráveis. Eu, particularmente, espero enfrentar esse tipo de aborrecimento muitas outras vezes, pelo resto da vida, se possível. 

3 comentários:

  1. Parabéns Dr. Willian, li alguns de seus textos, perfeitos, didáticos, objetivos, inclusive tive um professor de Penal, o qual criamos uma grande amizade com a metodologia muito parecida com a sua - escutei a voz dele ao ler seu texto. Outros professores acadêmicos deveriam ter essa postura. Já salvei o blog nos meus favoritos.

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  2. Belo texto parabéns!
    E quando o acusado encontra preso em um Estado e processo tramita em outro Estado? Consegui a revogação e não tenho a minima condição de ir cobrar pessoalmente, para tentar explicar isso para família esta dando um problema danado!

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