terça-feira, 20 de agosto de 2013

Advogados comentaristas: pode isso?


Sempre que algum crime repercute na imprensa, a mídia busca a opinião de especialistas, que aceitam a incumbência de tecer comentários a respeito do caso, trazendo considerações de ordem teórica e prática. Não vejo nenhum problema nisso, desde que o profissional disponha de embasamento suficiente para desempenhar essa função.
Enquanto a questão se resume ao plano teórico, normalmente os advogados chamados a opinar possuem a bagagem necessária para isso. O problema é que muitos deles, não contentes, arriscam-se a comentar sobre os fatos, mesmo sem ter conhecimento do que se passa nos autos. Como pode um advogado comentar sobre algo que não conhece?
Entretanto, quando a imprensa noticia que um cliente foi denunciado, respondem, de maneira prudente: "Ainda não tivemos acesso ao conteúdo da denúncia, vamos aguardar a citação para nos manifestarmos". Por que demonstram tanto zelo ao tratar dos próprios clientes, enquanto agem imprudentemente enquanto comentaristas?
Isso me chamou a atenção especialmente no caso da chacina da família de policiais militares. Advogados que, sem ter acesso aos autos e aos elementos de prova colhidos pela polícia civil, logo trataram de palpitar, fazendo análises de balística e de criminalística, sem que os laudos periciais estivessem concluídos.
É possível que o advogado, pela experiência, alcance suas próprias conclusões, assim como qualquer pessoa leiga, mas é muito arriscado expor essas opiniões na imprensa, em programas sensacionalistas, questionando a credibilidade do trabalho da polícia. E o pior é que, quando desmentidos, não aparecem para se retratar.
Isso também aconteceu em outros casos de repercussão, chegando a prejudicar o trabalho dos colegas que assumiram o patrocínio das causas. O curioso é que, se fossem eles os advogados constituídos, certamente seriam mais prudentes, tentando, até mesmo, defender aquilo que, segundo seus palpites, parecia indefensável.
Exemplo disso foi o que aconteceu no caso do goleiro Bruno, em que um advogado, numa rede social, apostou caixas de cerveja na condenação, sugerindo que os réus deveriam confessar, e logo em seguida foi contratado para participar da defesa, apagando as postagens. Essas práticas, a meu ver, são incompatíveis com a advocacia.
Cabe lembrar que o advogado, em suas manifestações na imprensa, deve visar objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais ou instrutivos, evitando sempre a promoção pessoal ou profissional, bem como o debate sensacionalista, consoante prescreve o artigo 32 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.