sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Peticionamento eletrônico

A modernidade vem exigindo que os operadores do direito estejam atentos aos avanços tecnológicos. O computador portátil, o celular, a câmerda fotográfica e o GPS já fazem parte do dia-a-dia do advogado. É bem verdade que ainda somos forçados a conviver com o papel, mas tudo leva a crer que isso não acontecerá no futuro, pois as tecnologias digitais chegaram para ficar.
Nessa perspectiva, diversos órgãos do Poder Judiciário já estão admitindo, ou até mesmo exigindo, o peticionamento eletrônico. No Supremo Tribunal Federal, por exemplo, as petições de habeas corpus, quando o impetrante for advogado, somente podem ser enviadas eletronicamente, e muita gente ainda não se acostumou com esse sistema.
O primeiro passo é obter um certificado digital junto à Ordem dos Advogados do Brasil, ou à Associação dos Advogados de São Paulo, caso se trate de associado. O certificado é um arquivo, armazenado em um chip, contendo uma série de informações a respeito da identidade do proprietário, como um documento de identidade.
Quando da obtenção do certificado, que ficará acondicionado no chip da carteira, o advogado receberá também um leitor com conexão USB, que vem acompanhado dos softwares necessários à instalação no computador. Após a instalação, bastará inserir a carteira no leitor conectado ao computador e digitar a senha para ser reconhecido.
A petição, depois de elaborada no processador de texto, deve ser convertida para o formato PDF. Há na internet uma série de sites que fazem isso gratuitamente. Todos os documentos que acompanharão a petição devem estar no mesmo formato e, portanto, precisam ser digitalizados por meio de um scanner, de preferência rotativo.
Os diferentes arquivos devem obedecer aos tamanhos recomendados pelos sites dos respectivos Tribunais. Todos devem receber a assinatura digital, realizada através de programas específicos para isso. Na página de peticionamento eletrônico do Supremo Tribunal Federal há dois assinadores digitais que funcionam muito bem.
Basta abrir cada os arquivos no programa, clicar em "assinar" e digitar a senha. No Superior Tribunal de Justiça o sistema é bem simples e funciona muito bem, é quase como enviar um e-mail com arquivos em anexo. Já no Supremo Tribunal Federal o sistema é péssimo, pois faz exigências desnecessárias e exige uma boa dose de paciência.
No site do Superior Tribunal de Justiça existe um "passo a passo" muito interessante¹. Quando instalei o sistema apanhei um pouco na instalação e nos primeiros peticionamentos, mas depois melhorou, salvo no Supremo Tribunal Federal, pelos motivos já expostos.
Tanto no site da Ordem dos Advogados do Brasil quanto no da Associação dos Advogados de São Paulo há informações a respeito da obtenção do certificado digital. Existem até cursos relacionados ao tema e cada vez mais seremos exigidos no que tange ao emprego da tecnologia. Trata-se, hoje, de instrumento imprescindível.
¹http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=991

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