segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Citações jurisprudenciais e doutrinárias

Quando comecei a advogar minhas petições pareciam verdadeiros tratados, contendo diversas citações jurisprudenciais e doutrinárias, alcançando um grande número de laudas. Imaginava, ingenuamente, que os Magistrados leriam cada uma delas com atenção, até que comecei a perceber que isso raramente - ou quase nunca - acontecia.
Notei então que os resultados foram melhorando na medida em que a quantidade de laudas diminuía. As petições ganharam em objetividade e concisão, mas sem perder a qualidade no que tange ao conteúdo. A respeito do tema, vale citar o grande advogado Clarence Darrow: "Não é preciso defender bonito, é preciso defender útil".
Percebi que não é necessário destacar um sem número de recortes jurisprudenciais no mesmo sentido para evidenciar um entendimento já sedimentado. Basta, em casos como esse, citar um único recorte jurisprudencial que mencione tratar-se de entendimento sedimentado. Pouco adianta, também, trazer citações de outros Estados.
Em primeira instância deve-se utilizar jurisprudências do Tribunal Estadual, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que guardem relação de pertinência com a matéria em discussão. Não adianta instruir um pedido de revogação da prisão preventiva num caso de tráfico com um precedente de roubo. Essa questão da pertinência, aliás, vale para todas as instâncias.
Nos Tribunais, o ideal é demonstrar que a respectiva câmara ou turma, num caso análogo, já decidiu nos termos pretendidos pela defesa. Há diferenças ideológicas entre as câmaras e turmas, algumas são mais liberais e outras menos, de modo que os precedentes de uma câmara ou turma dificilmente influem nas decisões das outras.
Pode, contudo, haver exceções. Em se tratando de uma tese nova, de uma discussão recente, todo e qualquer precedente pode e deve ser utilizado, para que possa servir como um norte para os julgadores. Mas naqueles casos que se repetem aos milhares, vale a regra.
Não é preciso uma citação jurisprudencial para cada tópico da petição. O ideal é que se reserve as citações para os pontos mais controversos. Ora, não é necessário citar a jurisprudência para evidenciar o cabimento de embargos declaratórios em casos de omissão. Se o juiz não soubesse disso dificilmente teria passado no concurso.
Tudo isso se aplica à doutrina. Existem alguns conhecimentos básicos, elementares, exigidos de todos aqueles que atuam na área criminal. Não é necessário perder tempo com citações doutrinárias para que o juiz entenda o que é o crime ou quando é cabível o habeas corpus. Conhecimentos básicos não precisam ser corroborados.
É interessante utilizar os autores mais citados pelos respectivos Tribunais, dando preferência aos mais renomados, pois pouco adiantaria citar um autor completamente desconhecido. Existem muitos professores de cursinho que transformam apostilas em doutrinas, algumas de qualidade, mas muitas extremamente carentes de conteúdo.
Também não é recomendada a utilização de um grande número de citações doutrinárias, porquanto não se trata de uma tese de mestrado. A opinião de dois ou três juristas renomados costuma ser suficiente, sempre em alusão às questões controvertidas abordadas. Já vi petições trazendo mais de cinco citações - algumas em italiano - para explicar para o juiz qual é o conceito de prova.
Muitos clientes acreditam que petições enormes refletem a qualidade do trabalho do profissional, então alguns advogados aumentam o tamanho da letra e exageram na quantidade de citações para impressionar os desavisados. Isso, a meu ver, reflete negativamente nos resultados, já que a petição dificilmente será lida na íntegra.
Também há quem acredite que juízes e desembargadores ficarão impressionados com uma petição gigantesca, contendo inúmeras citações. Se considerado o grande número de processos, muito mais fácil é impressionar com uma redação objetiva, coesa, coerente e bem escrita. Não há um número de laudas ideal, o que manda é o bom senso. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário