terça-feira, 24 de julho de 2012

Sustentação oral: Tribunal de Justiça


Além dos "embargos auriculares", pode o advogado valer-se de mais um precioso recurso no sentido de despertar a atenção dos julgadores. A sustentação oral é importantíssima nos julgamentos de recursos e habeas corpus, principalmente se considerado que nem todos os Desembargadores têm acesso aos autos antes de proferir voto, e que aqueles que têm muitas vezes não lêem com atenção.
Nem todos os recursos admitem sustentação oral, e mesmo naqueles que a admitem, não haverá nova sustentação em caso de pedido de vista. Aliás, cabe destacar que um pedido de vista sempre traz consigo uma esperança, já que um voto divergente dá margem à interposição de um novo recurso, os embargos infringentes ou de nulidade, que fazem muita diferença quando um dos objetivos é a prescrição.
No habeas corpus o advogado deve ficar atendo quando da remessa dos autos à mesa, já que o julgamento do writ independe de inclusão em pauta e provavelmente será realizado na próxima sessão. Basta verificar o dia das sessões de julgamento no site do Tribunal. Caso esteja muito em cima da hora, pode-se pedir adiamento por uma sessão, o que também facilita a entrega de memoriais.
Nos recursos, salvo aqueles que independem de inclusão em pauta - que geralmente não admitem sustentação oral -, o advogado será intimado a respeito do julgamento e poderá entregar memoriais com antecedência e proferir sustentação oral. Ouvi um ex-Ministro dizer que deve-se optar entre os memoriais e a sustentação, mas discordo.
Os memoriais podem conter argumentos e detalhes que poderiam ser esquecidos durante a sustentação oral, e que também não serão rebatidos pela Procuradoria de Justiça. Pode-se indicar páginas específicas, citações doutrinárias e precedentes jurisprudenciais que, via de regra, culminariam numa sustentação cansativa e sem objetividade.
Também pode acontecer algum imprevisto que impossibilite a sustentação oral (trânsito, problema de saúde etc). Mesmo assim, todos os Julgadores terão acesso a uma síntese dos fatos e dos argumentos mais preciosos da defesa. É o suficiente para o momento no que toca aos memoriais, que serão abordados em post específico.
Antes do horário marcado para a sessão, a pauta de julgamento estará disponível. Haverá alguns cartões com pedidos de preferência e sustentação oral, onde é preciso preencher o número do processo, o nome do Relator, o nome do advogado e o nome do cliente. Iniciada a sessão, após as formalidades de praxe, serão analisados os pedidos de preferência e terão início as sustentações.
Pessoalmente, discordo de quem começa uma sustentação oral com "Excelências, boa tarde". O início de um discurso é fundamental para despertar a atenção, e todo e qualquer livro de oratória caminha nesse sentido. Não se deve rebuscar na linguagem, mas um mínimo de formalidade é essencial e faz parte da tradição, assim como no júri.
Costumo cumprimentar o Desembargador-Presidente, o Desembargador-Relator, os Desembargadores-Vogais, os demais Desembargadores, o representante da Procuradoria, os Serventuários da Justiça e os colegas presentes. Na sequência faço uma pequena introdução a respeito, por exemplo: "Trata-se de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal em virtude da atipicidade manifesta da conduta".
Na sustentação propriamente dita, costumo seguir a ordem contida na petição. Abordo questões preliminares e depois discorro sobre o mérito. É sempre bom dar uma atenção especial à fase final da sustentação, com um encerramento arrasador, seguido dos pedidos pertinentes. O advogado deve ser firme, enfático, mas nunca mal educado.
Após a sustentação oral, deve o advogado aguardar o julgamento em silêncio, sem interferir. Se houver algum esclarecimento a ser feito, deve o advogado pedir a palavra, pela ordem, ao Desembargador-Presidente. É importantíssimo conhecer a fundo o processo, já que os Desembargadores podem solicitar algum esclarecimento.
Os advogados que se propõe a sustentar oralmente costumam ser muito bem vistos pelos Desembargadores, desde que realizem um bom trabalho. Uma oratória excepcional e apelos puramente emocionais não costumar surtir efeitos quando desacompanhados de embasamento fático e jurídico. E para encerrar, vale lembrar: Há microfone, não é preciso gritar!

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