Não trato de questões previdenciárias e não tenho a menor aptidão para isso, mas me incomoda muito verificar que muitas pessoas fazem menção ao auxílio-reclusão, como se fosse um benefício concedido a todos os presidiários, indistintamente, pelo simples fato de estarem encarcerados, fazendo comparações com o valor do salário mínimo. E muitos, sem saber nada sobre o assunto, saem repetindo.
De acordo com a Previdência Social, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. Cabe destacar, também, que os dependentes somente receberão o benefício caso o segurado esteja em dia com as suas contribuições. Portanto, quem nunca contribuiu, não faz jus ao benefício.
Nota-se, em primeiro lugar, que o benefício é pago aos dependentes do segurado encarcerado, que não praticaram nenhum crime e preservam seus direitos mais elementares, tais como o direito à alimentação e à moradia. Vê-se, também, que o auxílio-reclusão não sai dos nossos bolsos, pois somente é devido ao trabalhador que estiver em dia com as suas contribuições até a prisão.
Ninguém recebe uma "bolsa" por estar preso. Os dependentes de pessoas presas que ostentem a qualidade de segurado e estejam em dia com as suas contribuições, receberão um auxílio para que possam sobreviver durante o período de encarceramento, já que o segurado não estará trabalhando e contribuindo com a manutenção do lar. O segurado paga para que, se for o caso, os dependentes recebam.
Não vou me atrever a tecer considerações a respeito da legislação pertinente. Trago apenas alguns apontamentos relativos aos aspectos normalmente discutidos a respeito desse tema. Muita gente repete sem antes se informar, induzindo outras pessoas ao equívoco. Quem recebe o auxílio-reclusão, na grande maioria dos casos, são mulheres e crianças, que dependem disso para sobreviver.