terça-feira, 28 de agosto de 2012

Cabe ao advogado entregar o "jumbo"?

Numa situação de prisão, é normal que os familiares peçam para que o advogado entregue ao preso cartas, roupas, cobertores, materiais de higiene pessoal, alimentos e cigarros. Há quem não veja problemas nisso, mas eu evito atender aos pedidos. O advogado é contratado para o exercício da advocacia, para a defesa técnica e não para prestar esse tipo de assistência, que obedece a regras previamente estabelecidas pela administração penitenciária.
O "jumbo" é o nome dado à alimentação vinda de fora, trazida por familiares ou amigos. Ninguém ignora que as pessoas, muitas vezes, valem-se do "jumbo" para encaminhar drogas, celulares e chips para os detentos, ocultos em meio aos alimentos e roupas. Numa situação dessas, independentemente do nível da relação de confiança existente, deve o advogado recusar-se a intermediar a entrega. Basta dizer que a entrega de materiais cabe á família e não ao advogado.
Na última segunda-feira, dia 27 de agosto de 2012, um advogado foi preso na cidade de Araraquara, acusado de tentar entregar celulares ocultos em um par de muletas. Inquirido a respeito, afirmou que a mãe do preso pediu para que entregasse as muletas ao filho. Não me interessa, evidentemente, o que realmente aconteceu neste caso, mas trata-se de um exemplo claro do risco inerente a esta prática.
Antigamente era comum o advogado entregar cigarros ao preso, já que se trata da moeda corrente no meio carcerário. Essa situação é retratada no filme "Meu nome não é Johnny". Muitos colegas ainda se prestam a isso, mas eu entendo que não é essa a função do advogado. Se em meio à entrega houver drogas, celulares ou chips ninguém vai acreditar que o ingênuo advogado não sabia de nada.
Na prisão em flagrante, o advogado deve perguntar para os policiais se os familiares podem entregar roupas, cobertores, toalhas e materiais de higiene ao preso, deixando a entrega, em caso positivo, aos familiares. Caso não haja tempo hábil para tanto, deve a família entrar em contato com a administração do estabelecimento prisional respectivo, a fim de verificar como realizar a entrega.
O exercício da advocacia criminal exige cautela redobrada. Leva muito tempo para construir uma reputação, mas basta um deslize para destruí-la. Vale lembrar que há, infelizmente, muitas autoridades públicas que adorariam ver o advogado numa situação crítica, e que fariam de tudo para prejudicar o profissional, principalmente se tiverem a certeza de que conseguirão dar algumas entrevistas.  

Um comentário:

  1. Advogado não é entregador de encomendas, ao mesmo tempo não é "mula".

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