sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Informativos de jurisprudência

É senso comum que o advogado precisa estar sempre atualizado, especialmente no que diz respeito à jurisprudência dos Tribunais Superiores. Mas a pesquisa específica de jurisprudência, apenas para a aplicação em casos concretos, não é suficiente para suprir a necessidade de atualização do profissional, que precisa de meios eficazes.
Os informativos contém resumos dos julgamentos realizados pelos Tribunais Superiores, permitindo o acesso ao andamento dos processos e ao inteiro teor das decisões. Tenho o costume de selecionar os casos mais que mais me interessam, dividindo-os por temas e arquivando-os, o que facilita muito no dia-a-dia da profissão.
Por incrível que pareça, há muitos juízes e promotores de justiça que não acompanham os informativos, desconhecendo completamente as decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Essa é a razão pela qual o reconhecimento da inconstitucionalidade de alguns dispositivos demora tanto para surtir efeito.
Descobri os informativos de jurisprudência ainda na época do estágio, me cadastrei nos sites do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal e, desde então, venho acompanhando a jurisprudência. Todo mês recebo uma série de informativos jurisprudenciais, que me mantém atualizado e me previnem para casos futuros.
Recentemente, por exemplo, a 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acompanhou a orientação da 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, entendendo não ser cabível a interposição de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Algum desavisado poderia perder um tempo precioso, caso um writ como esse chegue à 5.ª Turma.
Mesmo discordando desse posicionamento, preciso estar precavido para que não haja surpresas indesejáveis. Trago apenas um exemplo, mas existem muitos outros, todos suficientes para comprovar a importância de acompanhar os informativos de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
 

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