quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Cuidado nos Tribunais


A advocacia junto aos Tribunais exige do profissional alguns cuidados, cuja inobservância certamente prejudicará a própria credibilidade e o resultado da pretensão. Enganam-se aqueles que acreditam que é possível engambelar Desembargadores e Ministros, mentindo ou omitindo fatos relevantes para o deslinde da causa apresentada.
Numa determinada oportunidade, impetrei um habeas corpus instruído apenas com as cópias do prontuário do inquérito policial, já que não tive acesso aos autos. Em função disso e da urgência, não tive como anexar à petição inicial a folha de antecedentes do paciente, que era primário, mas respondia a um processo.
Na sequência, após a distribuição, fui ao gabinete para conversar com o Desembargador e entregar um memorial, pugnando pela concessão da liminar. Depois de muita conversa, o Desembargador me perguntou a respeito dos antecedentes do paciente e eu respondi que ele estava respondendo a um processo, mas que não havia sentença.
Nesse instante ele abriu os autos e conferiu a folha de antecedentes, para ver se o que eu estava dizendo coincidia com as informações obtidas. Hoje, com o advento da internet, ou até mesmo por meio de fax, os Desembargadores podem ter acesso a qualquer peça dos autos principais, e ninguém pode desconsiderar isso.
Se por acaso eu mentisse, dizendo que ele não estava respondendo a nenhum processo, dificilmente conseguiria um resultado positivo,  e nunca mais faria jus à confiança do referido Desembargador. Fica a dica: o advogado que pretender valer-se dos famosos "embargos auriculares" deve procurar ser o mais sincero possível.
Às vezes a autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante mencionando um crime tentado, mas o representante do parquet conclui que o crime se consumou. Não adianta deixar de juntar a denúncia, porque o Desembargador pode perguntar se já houve denúncia apenas para verificar se o advogado é digno de confiança.
Caso o advogado minta e diga que ainda não houve denúncia, no afã de fazer crer que se trata de um crime tentado, ficará extremamente constrangido ao deparar-se com uma cópia da inicial acusatória nas mãos do Desembargador, enviada por fax minutos antes. Se isso acontecer, o indeferimento do pedido pode ser dado como certo.
A verdade, quando desfavorável, pode prejudicar uma causa, mas uma simples mentira culmina na perda da credibilidade e, consequentemente, poderá prejudicar todas as outras causas.  O advogado não pode bancar o esperto, pois é óbvio que ninguém chega a um Tribunal por sorte e ninguém lá é incauto ou inexperiente.
No meu caso, como dito, apesar de confirmar que havia um processo em andamento, argumentei que não havia sentença, que o cliente não havia sido reconhecido pela vítima e que possivelmente seria absolvido, valendo-me de questões técnicas para afastar possíveis objeções. Acredito que para tudo existe uma saída, menos para a mentira. 

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