quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Advogados no banco dos réus

Dizia Carnelutti que "[...] a essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada ao lado do acusado" (1995, p. 5). Mas chegamos a um tempo em que o último degrau já não basta, é preciso ocupar também o banco dos réus. 
Os hipócritas, donos do dinheiro mais sujo que existe, tentaram nos ameaçar com as alterações promovidas na lei de lavagem de capitais, recriminando-nos pelo recebimento de honorários. Os tiranos batem na mesa e bradam: "O senhor será processado por desacato".
Felizmente os Tribunais ainda reconhecem que o advogado é inviolável por suas manifestações no exercício da profissão, mas alguns fanáticos não se conformam com isso, não aceitam sequer ouvir a voz da defesa, não admitem, aliás, nada que não seja a própria voz.
Quem vive a advocacia sabe que a ameaça é diária. Querem cercear a nossa palavra e até mesmo o nosso pensamento. Imaginam um advogado ideal, que não se manifesta, que se cala e que a tudo diz: "Amém". Ofendem e não aceitam retorsão ou contra-argumentação.
Recentemente um advogado foi equiparado a um rábula por um promotor de justiça, e foi denunciado por injúria após responder que "Pelo que se lê do memorial elaborado pelo parquet, causa espécie tenha seu membro sido aprovado em concurso para ingresso na carreira".
Como esse há muitos outros casos. Todos devem se lembrar da juíza que nunca ouviu falar do princípio da verdade real e da advogada que quase foi processada por desacato após dizer que essa mesma magistrada deveria voltar a estudar. Os canhões estão voltados para a advocacia.
A mensagem é bem clara: cuidado com o que pensam, dizem e escrevem. A verdade é que os fanáticos clamam, ainda que veladamente, por um processo penal que tramite sem a presença de advogados. Não nos querem no último degrau da escada, mas no banco dos réus.
Devemos tratar a todos com urbanidade, mas isso está muito longe da submissão e da passividade. O advogado deve valer-se das prerrogativas e da inviolabilidade, atuando com destemor, sem se curvar diante dessas ameaças que, ao que tudo indica, serão cada vez mais comuns.
Caso a ameaça se concretize, deve o profissional socorrer-se da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de trancar as investigações ou eventual ação penal, sem deixar de lado a responsabilização da autoridade coatora em virtude dos excessos e dos danos provocados.    
   

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