sábado, 21 de julho de 2012

O primeiro flagrante

Logo pela manhã o telefone tocou. Um rapaz havia sido preso em flagrante e a princípio falava-se apenas na apreensão de documentos falsificados. Só quem já passou por isso sabe que, a partir desse momento, uma descarga de adrenalina logo cuida de mostrar seus efeitos, exigindo sangue frio e raciocínio rápido antes mesmo da chegada à Delegacia. Além de optar por uma boa estratégia de defesa num curto período de tempo, não pode o jovem advogado agir por impulso e ingressar do Distrito Policial sem que tenha sido pago para tanto, e é essencial tratar dos honorários o mais rápido possível, sob pena de jamais chegar a recebê-los.
Chegando ao Distrito Policial, me apresentei aos policiais civis que haviam realizado a diligência e eles logo trataram de me explicar a situação. A polícia ingressou na residência do cliente logo pela manhã, munida de mandado de busca e apreensão, e logrou apreender uma série de espelhos tipicamente empregados na falsificação de documentos de identidade e carteiras de habilitação, além de fólios de cheque de diversas instituições. Tive a oportunidade de ver o material apreendido, que compreendia também computadores e impressoras. Era tamanho o vulto da apreensão, que a imprensa escrita e diversas emissoras rapidamente chegaram ao local, mas deixarei o relacionamento com a imprensa para uma outra ocasião, para não perder o foco.
Naquela situação, entendi que a melhor estratégia era o silêncio. Uma outra pessoa havia sido presa em decorrência dos mesmos fatos, a questão demandava exames periciais e já se desenhava a ilegalidade da prisão. Imaginei que seria arriscado delinear toda a estratégia de defesa, num caso complexo como aquele, em poucos minutos. O fato é que ainda não havia laudos comprovando as falsificações e, quando da chegada da polícia, o cliente estava dormindo, ou seja, não estava em nenhuma das situações de flagrante delito. Era uma sexta-feira e saí da Delegacia perto das 21 horas, depois de assinar um número interminável de cópias.
No plantão judiciário havia uma Juíza que é titular de uma Vara Cível numa Comarca vizinha. A Magistrada ignorou os argumentos escritos e os argumentos dispendidos naquilo que se costuma chamar de "embargos auriculares". O pedido de relaxamento da prisão em flagrante foi indeferido no plantão judiciário, mas acabou deferido pelo Juiz competente naquela mesma semana. Ignoro, mas presumo, as razões pelas quais a Autoridade Policial ratificou a voz de prisão em flagrante, que de qualquer modo acabou relaxada em pouco tempo. 
O advogado precisa estar sempre atento, com um paletó, o Código e o celular prontos para entrar em ação, e preparado para incontáveis ligações da família do preso, antes da chegada à Delegacia e, principalmente, depois da prisão. É necessário conhecer o trâmite entre a prisão em flagrante e a chegada a um Centro de Detenção Provisória, saber como funcionam as visitas e como se dá a entrega do "jumbo", porque as famílias sempre perguntam a respeito desses pontos. Gosto de ressaltar, ainda, que cigarros e o "jumbo" devem ser entregues pelas famílias e não pelo advogado.

3 comentários:

  1. Respostas
    1. As famílias podem levar algumas coisas essenciais para os presos, tais como escova e pasta de dentes, roupas, cobertores, alguns alimentos e cigarros. Fazem isso pessoalmente, levando sacolas, ou através do Sedex. Essa prática, comum em todas as cadeias, é conhecida como "jumbo".

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    2. Concordo plenamente. Acho ridículo um advogado se prestar a esse serviço. Cabe essa função à família do preso. No CDP em que trabalho, somente as pessoas cadastradas no rol de visitantes do preso é que podem realizar a entrega do material citado.

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