quinta-feira, 26 de julho de 2012

Tribunal do Júri: o caminho mais fácil

É difícil encontrar, entre os criminalistas, aqueles que não sejam apaixonados pelo tribunal do júri. Até mesmo aqueles que optam por não atuar no tribunal popular, muitas vezes em função do medo de falar em público, reconhecem a importância do instituto, que se apresenta como a mais democrática instituição jurídica brasileira, porque é a única que admite a participação efetiva do povo nas decisões emanadas do Poder Judiciário.
Como é sabido, o tribunal do júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, e também os crimes conexos. Normalmente, a pessoa que se vê acusada da prática de crimes dessa natureza, encarados com maior rigor pela legislação e pela grande maioria dos juízes brasileiros, normalmente procura por advogados mais experientes, renomados e habituados a atuar perante o conselho de sentença.
Mas isso não impede que o jovem advogado assuma a tribuna. É possível, e até recomendável, que o advogado inscreva-se no convênio firmado entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil para atuar no júri. Para atuar no tribunal popular o advogado deve ter concluído o curso específico oferecido pela Escola Superior de Advocacia e participado de 02 (duas) julgamentos, ou ter participado de 05 (cinco) julgamentos.
Morando no interior, encontrei dificuldades para participar do curso, então optei por participar de 05 (cinco) plenários. Visitava todas as cidades da região e ficava de olho nas pautas, depois entrava em contato com os respectivos advogados e pedia para participar do júri. Os mais vaidosos não permitem, mas aqueles que têm a certeza de que sempre haverá mercado para os bons advogados costumam permitir, e ainda ensinam com prazer.
Cheguei a participar de 02 (dois) júlgamentos numa semana. Aliás, falar em "participar" é um pouco demais, pois basta que o nome fique constando na ata para que seja expedida a necessária certidão, que será exigida quando da inscrição no convênio. Na verdade, o advogado fica assistindo ao júri do lado de dentro, assim como faria do lado de fora. Aliás, particularmente, entendo que esses requisitos são desnecessários e ridículos.
 Fui estagiário do Ministério Público, numa Promotoria de júri, e me cansei de assistir sessões de julgamento e de lidar com processos relacionados a crimes dolosos contra a vida. Há no mercado cursos muito bons, como o da Escola Superior de Advocacia e o da Academia Paulista de Direito Criminal, que fiz e recomendo. Contudo, não há número de sessões ou cursos que assegurem uma atuação de qualidade no tribunal popular.
Há jovens advogados que se destacam no tribunal do júri, assim como há advogados experimentados que passam vergonha. Os requisitos exigidos para a inscrição não se justificam, limitam o exercício da advocacia e ofendem princípios constitucionais elementares. De qualquer modo, inscrever-se no convêncio de assistência judiciária gratuita ainda é o caminho mais curto para aqueles que pretendem atuar no tribunal do povo.

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