sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Pós-graduação


O mercado de trabalho está cada vez mais competitivo, o que leva muitos advogados a partirem para um curso de pós-graduação logo após o término da graduação. Há quem imagine que um certificado ou um diploma a mais funcione como um trampolim para a carreira que se inicia. No que diz respeito à advocacia criminal, entendo que é preciso ter cautela antes de ingressar desesperadamente nessa busca.
Inicialmente cumpre lembrar que há duas modalidades de pós-graduação: lato sensu e strictu sensu. De acordo com o Ministério da Educação, as pós-graduações scrictu sensu compreendem programas de mestrado e doutorado, conferindo diploma ao final do curso, enquanto as pós graduações lato sensu abrangem programas de especialização, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
Diferentemente dos programas de mestrado e doutorado, na especialização o aluno receberá, ao final do curso, apenas um certificado e não um diploma, mas isso é o que menos importa, já que o aspecto mais importante da questão diz respeito às vantagens e desvantagens práticas inerentes à opção por um curso de pós-graduação. São apenas algumas peculiaridades que precisam ser conhecidas.
A menos que o profissional tenha estagiado na área por um bom tempo e seja efetivado ao final da graduação, tendo a certeza de que pretende seguir na advocacia criminal, considero um erro ingressar na especialização imediatamente. O ideal é que o profissional decida, sem que haja espaço para dúvidas, que está disposto a se aprofundar na matéria e exercer a advocacia criminal.
É importante lembrar também que tais cursos demandam tempo, dedicação e dinheiro, e que este último requisito, na grande maioria das vezes, não surge imediatamente após a obtenção da carteira de advogado. Caso não haja um "paitrocínio", me parece arriscado assumir uma dívida antes de alcançar maior estabilidade na profissão. Um curso de especialização não garante emprego para ninguém.
De todo modo, quando não mais houver dúvida vocacional e for alcançada alguma estabilidade, pode o advogado pensar em ingressar na especialização. Considero que a pós-graduação lato sensu é suficiente para aprofundar os conhecimentos do advogado, ensinando-o a pensar o direito e não apenas a repetir o que dizem os doutos. As discussões são extremamente proveitosas e fogem do raso.
Em relação aos programas de mestrado e doutorado, segundo me foi dito por professores da especialização, é preciso dispor de muito mais tempo, dedicação e dinheiro. Além disso, tais programas voltam-se muito mais para pretensos professores do que para advogados. Quem não tem a intenção de lecionar pode deixar de lado o mestrado, ou esperar um pouco mais para ingressar no curso.
É muito difícil conciliar o início de carreira na advocacia com um curso denso como o mestrado. Audiências, prazos, julgamentos e clientes podem atrapalhar os planos até mesmo do mais dedicado dos estudantes. No meu caso, por exemplo, optei por priorizar a advocacia, adiando o ingresso no mestrado por tempo indeterminado, mas é evidente que cada pessoa tem as próprias prioridades.
Particularmente, acredito que deixar a advocacia de lado neste momento, dando maior importância para um curso de pós-graduação strictu sensu, não me traria tantos benefícios quanto investir na consolidação da carreira e no escritório. Um diploma a mais na parede não garante nada e há muitos experts que nunca colocaram a barriga no balcão. A advocacia, como sempre digo, vai muito além da ciência.
Admiro e respeito aqueles que conseguem conciliar as duas atividades logo no início da carreira com êxito, mas já cansei de ver cientistas fracassando na advocacia. Até porque a teoria, muitas vezes, não se aplica na prática. O mesmo não se aplica, evidentemente, àqueles advogados já renomados e estabilizados na profissão que optam por alçar vôos mais altos no mundo acadêmico do direito.
É ingenuidade supor que um diploma alavanca a carreira da noite para o dia, mas não ignoro que existem exceções. De todo o exposto, concluo que a especialização é fundamental, desde que exista a certeza de que se pretende seguir na advocacia criminal, mas que o ingresso em programas de mestrado e doutorado  exige maior cautela. Tudo irá depender, obviamente, das prioridades de cada pessoa.

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