quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Dica de leitura: Processo penal constitucional


Considero a obra "Processo penal constitucional", de Antonio Scarance Fernandes, imprescindível para aqueles que se iniciam na advocacia criminal. Logo de início o autor, que é professor titular de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo, traz importantes considerações a respeito do paradoxo entre eficiência e garantismo, abordando a interação entre o Estado e o processo, sendo este último analisado sempre sob a ótica constitucional.
Na sequência, Scarance analisa a legislação brasileira em face das principais tendências do processo penal, o tratamento diferenciado às diversas formas de criminalidade e a internacionalização do direito processual penal. Trata do devido processo legal, da proporcionalidade, do contraditório, da publicidade, da prova, do procedimento, dos prazos, da investigação, da jurisdição, do direito de defesa, das medidas cautelares, etc.
Os temas mais relevantes da atualidade são abordados com profundidade pelo autor, de sorte que a referida obra se apresenta como um precioso instrumento de trabalho para o advogado criminalista. Sabe-se que há, ainda hoje, quem coloque a legislação infraconstitucional acima da Constituição Federal em matéria de interpretação, e o livro recomendado serve como um reforçado escudo diante desse tipo de prática, que merece ser rechaçada.
A obra me ajudou a entender o contexto atual do Direito Processual Penal, ao esmiuçar as relações entre a história do processo e os valores políticos e ideológicos da nação, evidenciando a ocorrência de processos pendulares - conforme se refere o autor - que transitam entre as ideias repressivas de segurança social e as de proteção do acusado, e de afirmação de suas garantias. É um estudo brilhante, um estímulo ao trabalho e à reflexão.
Passam-se os séculos e muitos continuam a insistir em ideias já há muito tempo ultrapassadas. É preciso pensar o processo penal a partir dos princípios, direitos e garantias que alicerçam o sistema, reconhecidos na Constituição. Fiz referência inicial aos advogados iniciantes, mas carrego comigo a certeza de que, se todos os operadores do direito enxergassem o processo penal dessa forma, teríamos, com certeza, uma sociedade mais justa e igualitária.

Nenhum comentário:

Postar um comentário