quinta-feira, 19 de setembro de 2013

O habeas corpus e a razoável duração do processo


Pode-se dizer que, pelo menos na grande maioria das comarcas do interior do Estado de São Paulo, a tramitação processual passou a ser mais célere após as alterações na legislação processual penal, atendendo ao mandamento contido no Pacto de São José da Costa Rica e na Constituição Federal, de acordo com o qual o indivíduo tem o direito de ser julgado em prazo razoável. Isso é louvável, mas é uma pena que, na prática, não se aplique ao habeas corpus.
É muito comum que o julgamento de um habeas corpus demore mais que o julgamento da ação penal, o que traz enorme prejuízo para o acusado. Levando em consideração que o writ impetrado em face do indeferimento de liminar não é visto com bons olhos pelos Tribunais Superiores, fica o indivíduo, muitas vezes, impossibilitado de alcançar a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, antes da prolação da sentença.
Isso porque, em sede de sentença, deve o magistrado decidir, fundamentadamente, a respeito da decretação ou da manutenção da custódia cautelar. De acordo com a jurisprudência, a sentença constitui um novo título judicial, que substitui o decreto anterior de prisão preventiva, de sorte que o julgamento do habeas corpus impetrado em face dessa primeira decisão fica prejudicado. Não obstante, é um absurdo que o julgamento do writ demore tanto.
O remédio heroico deve ser célere, na medida em que visa assegurar a liberdade de locomoção. Tanto a legislação processual penal quanto os regimentos internos dos Tribunais preveem um julgamento rápido, mas não é isso o que se observa na prática, lamentavelmente. Parece até mentira, mas o habeas corpus chega a demorar mais de 02 (dois) anos para ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, e o Supremo Tribunal Federal, muitas vezes, finge que não vê.
Num caso como esses, impetrei habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal, arguindo excesso de prazo no julgamento do writ pelo Superior Tribunal de Justiça e negativa de prestação jurisdicional. O que me chamou a atenção foi que o relator, um dos Ministros mais indulgentes e piedosos no caso do "Mensalão", denegou a ordem, entendendo que o prazo superior a 02 (dois) anos é aceitável. O meu cliente pagou o preço por não ser o José Dirceu.
A decisão foi monocrática, então interpus agravo regimental, ao qual foi negado provimento, ficando vencido o Ministro Marco Aurélio, que entendeu inaceitável um habeas corpus demorar anos para ser julgado. Com a recente nomeação do Ministro Barroso, interpus embargos declaratórios, alimentando um último fio de esperança. Em caso de eventual empate, a ordem será enfim concedida, mas presumo, um tanto quanto pessimista, que isso não ocorrerá.
Até entendo que a quantidade de processos em trâmite é altíssima e que o habeas corpus acaba sendo banalizado, mas quando se trata de uma pessoa presa em busca de sua liberdade, não há o que justifique essa morosidade. O pior é lembrar que um certo banqueiro foi beneficiado, no Supremo Tribunal Federal, com duas liminares em menos de 48 (quarenta e oito) horas. O meu cliente, coitado, também pagou o preço por não ser um renomado e influente banqueiro.
Rebatendo as críticas, vão escolher a dedo algum habeas corpus manuscrito por um preso em papel de pão e dizer que todos, indistintamente, têm acesso à justiça. É mais uma grande mentira, um enorme engodo. Fico pensando na situação de milhares de indivíduos abandonados no cárcere, sem nenhuma assistência jurídica, e em todos aqueles que, mesmo assistidos, não alcançam socorro no Poder Judiciário, eles são verdadeiramente invisíveis ao sistema.
Deixando de lado o desabafo, fica a dica de ordem prática: em caso de demora no julgamento de habeas corpus, não há outra saída senão a impetração de novos writs aos Tribunais Superiores, buscando evitar o excesso de prazo e a negativa de prestação jurisdicional. Não significa que isso irá funcionar sempre, mas já há vasta jurisprudência nesse sentido, sobretudo no Supremo Tribunal Federal. O que não se deve fazer é aguardar indefinidamente.

2 comentários:

  1. Boa tarde Dr., encontrei por acaso este blog no site de busca, gostaria de parabeniza-lo e dizer que suas matérias estão sendo muito uteis para mim, fui aprovado recentemente no exame da ordem e comecei a atuar na areá criminal com uma Advogada mais experiente, achei o conteúdo do blog fantástico, estou lendo todas as postagens e me identificando em algumas delas. Continue assim, forte abraço.

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  2. Muito obrigado, caro colega. Parabéns pela aprovação, seja bem vindo à advocacia. Fico feliz que tenha gostado do blog. Abraço!

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