sexta-feira, 10 de maio de 2013

Mentiras sobre o auxílio-reclusão


Não trato de questões previdenciárias e não tenho a menor aptidão para isso, mas me incomoda muito verificar que muitas pessoas fazem menção ao auxílio-reclusão, como se fosse um benefício concedido a todos os presidiários, indistintamente, pelo simples fato de estarem encarcerados, fazendo comparações com o valor do salário mínimo. E muitos, sem saber nada sobre o assunto, saem repetindo.
De acordo com a Previdência Social, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. Cabe destacar, também, que os dependentes somente receberão o benefício caso o segurado esteja em dia com as suas contribuições. Portanto, quem nunca contribuiu, não faz jus ao benefício.
Nota-se, em primeiro lugar, que o benefício é pago aos dependentes do segurado encarcerado, que não praticaram nenhum crime e preservam seus direitos mais elementares, tais como o direito à alimentação e à moradia. Vê-se, também, que o auxílio-reclusão não sai dos nossos bolsos, pois somente é devido ao trabalhador que estiver em dia com as suas contribuições até a prisão.
Ninguém recebe uma "bolsa" por estar preso. Os dependentes de pessoas presas que ostentem a qualidade de segurado e estejam em dia com as suas contribuições, receberão um auxílio para que possam sobreviver durante o período de encarceramento, já que o segurado não estará trabalhando e contribuindo com a manutenção do lar. O segurado paga para que, se for o caso, os dependentes recebam.
Não vou me atrever a tecer considerações a respeito da legislação pertinente. Trago apenas alguns apontamentos relativos aos aspectos normalmente discutidos a respeito desse tema. Muita gente repete sem antes se informar, induzindo outras pessoas ao equívoco. Quem recebe o auxílio-reclusão, na grande maioria dos casos, são mulheres e crianças, que dependem disso para sobreviver.  

5 comentários:

  1. Não sai dos nossos bolsos? Por favor né, o INSS é uma instituição falida que nunca conseguiria pagar todos os benefícios devidos a uma pessoa apenas que as contribuições da mesma, ainda mais num país ultra-assistencialista como o nosso.
    Nesse país tem auxílio-reclusão para família de bandido, mas duvido se tem algum auxílio para a esposa e os filhos que perderam seu pai de família para esse criminoso "em dia com suas contribuições".

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  2. Tem também, a pensão por morte. Talvez você não saiba como funciona o INSS. É tipo um seguro, você paga e, se precisar, recebe. Quem não paga não recebe.

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  3. Realmente tem a pensão por morte para a família da vítima, mais é o valor de um sálario mínimo, e mais, sem querer discutir a legislação, mais acho um absurdo que para um trabalhador conseguir se aposentar por invalidez ou conseguir um auxilio doença é a maior dificuldade. Agora para um vagabundo que tira a vida de um cidadão de bem aparece direitos humanos e mais um monte de gente para liberar o auxilio reclusão para o vagabundo.
    Desculpa o desabafo!!!

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  4. ai, ai... eu odeio esses reacionários de fórum, não sabem absolutamente nada sobre o assunto e vêm opinando cheios de razão.
    São tão ignorantes que desconhecem totalmente ONGs "do direitos humanos", como eles gostam de falar, que tratam vítimas dos mais diversos tipos de violência.
    E o pior, o problema não reside apenas na total falta de informação e na reprodução cega dos discursos quase facistas de Datena & cia, mas também na ausência de senso de alteridade.
    Ao não enxergar o "bandido" como um ser humano, tão sujeito de direitos quanto eles (que são sempre "cidadãos de bem"), eles acabam fazendo pressão para a aprovação de leis cada vez mais autoritárias, que tornam o país cada vez mais um Estado policial, o que acaba sendo um grande prejuízo para eles mesmos, que se acham tão honestos mas tem em casa DVDs piratas, baixam música ilegalmente, fazem gato de TV a cabo etc.

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  5. Belo comentário, Carlos Juliano! Concordo plenamente.

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