quinta-feira, 25 de abril de 2013

Pela ordem, Senhor Presidente!


O advogado tem o direito de usar a palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas, nos termos do artigo 7.º, inciso X, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Recentemente, no julgamento de uma apelação, após a sustentação oral, o Procurador de Justiça fez uma série de adjetivações à defesa e mentiu descaradamente, fazendo afirmações que não encontravam arrimo nos autos. Quando ele terminou, pedi a palavra, pela ordem, para esclarecer algumas questões de fato, mas o pedido foi arbitrariamente indeferido pelo Desembargador Presidente.
Sua Excelência argumentou que a minha oportunidade de manifestação havia se esgotado na sustentação oral e que eu não poderia falar. Insisti, dizendo que se tratava de uma prerrogativa profissional, assegurada por Lei Federal, e aproveitei para falar o que queria mesmo diante do indeferimento da questão de ordem. Ao final, os advogados presentes estavam inconformados.
Jovens advogados, não se deixem intimidar diante da arbitrariedade. Saibam fazer valer as suas prerrogativas profissionais e peçam para consignar em ata o indeferimento da questão de ordem. Aqueles que agem dessa forma costumam ser firmes, às vezes até ríspidos, como se efetivamente estivessem com a razão, esperando que o advogado sinta-se intimidado e recue imediatamente.
Não acredito que o Eminente Desembargador desconheça o Estatuto da Advocacia e estou certo de que, pela experiência, sabe muito bem que é possível pedir a palavra pela ordem para esclarecer questão de fato. A única explicação é o arbítrio, a prepotência, a arrogância. Isso, infelizmente, ainda é muito comum, tanto na primeira instância quanto na segunda, mas o advogado não pode quedar-se inerte.
Quanto ao referido Procurador de Justiça, acredito tratar-se de uma exceção na segunda instância, com a qual, infelizmente, tive o desprazer de me encontrar em duas oportunidades. Já sustentei oralmente em diversas câmaras e sempre me deparei com Procuradores de Justiça educados, cordiais e íntegros, capazes de manter a compostura e o respeito mesmo discordando veementemente da defesa.
Estamos todos sujeitos a esse tipo de acontecimento, nas audiências, no júri ou nos tribunais. O importante é saber como agir nessas situações, fazendo valer as prerrogativas profissionais do advogado. Lembrem-se sempre de pedir a palavra pela ordem sempre que necessário, nos termos da lei, e de pedir para consignar em ata todos os cerceamentos eventualmente impostos à defesa.

Um comentário:

  1. E também, questão de direito....
    Não somente questão de fato, segundo o CONJUR!

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