terça-feira, 26 de março de 2013

Estratégia e liberdade


Logo após uma prisão em flagrante, somos tentados pela ideia de pleitear a liberdade do cliente imediatamente, muitas vezes no plantão judiciário. Há casos, entretanto, em que essa estratégia não é a melhor, devendo o advogado aguardar a decisão que converte a prisão em flagrante em prisão preventiva, sobretudo quando se tratar de crimes hediondos e equiparados, ou de crimes de repercussão.
Na grande maioria das vezes os autos já estarão na conclusão, de modo que a juntada da petição acabará atrasando ainda mais a análise pelo juiz. Mas isso é o de menos, se considerado que o juiz, que normalmente se utilizaria de uma decisão padrão, sem nenhuma fundamentação, acabará rebatendo os argumentos da defesa e proferindo uma decisão mais bem fundamentada e difícil de ser derrubada.
O advogado, ciente de que o juiz não costuma conceder a liberdade em casos de crimes hediondos, equiparados ou praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa, tais como o homicídio, o tráfico de drogas e o roubo, deve ter cautela ao optar pelo pedido de revogação da prisão preventiva ou de substituição da prisão por outras medidas cautelares, pois pode estar errando na estratégia.
Recentemente, um indivíduo foi preso em flagrante pela prática de um homicídio e de uma tentativa de homicídio. O juiz, ao analisar o auto de prisão em flagrante, limitou-se a converter a prisão em flagrante em preventiva, valendo-se de uma decisão genérica, sem lastro em fatos concretos. Optamos, na ocasião, por impetrar habeas corpus imediatamente, atacando a ausência de fundamentação da decisão.
No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a ordem foi denegada. Impetramos habeas corpus substitutivo de recurso ordinário no Superior Tribunal de Justiça e a liminar foi concedida, em virtude da ausência de fundamentação apontada pela defesa. Um pedido de liberdade na primeira instância poderia ter colocado tudo a perder, já que o juiz poderia corrigir a decisão anterior.
Outra opção seria impetrar o habeas corpus e, após o recebimento das informações enviadas pela primeira instância, pleitear a liberdade perante o juiz, mas somente quando houver chance de êxito. Não se espera que o advogado, ciente de que um novo juiz aportou na comarca com uma visão mais garantista, mantenha-se inerte. De qualquer sorte, a estratégia depende muito do caso concreto.
Como já destacado em outro post, a fundamentação das decisões é levada em consideração nos Tribunais Superiores, que dão muita atenção à questão. Um pedido de liberdade precipitado pode permitir que o juiz complemente a decisão anterior, rebatendo os argumentos da defesa e produzindo uma decisão fundamentada e consistente. Mas isso não se aplica, a toda evidência, aos crimes menos graves.
Em casos de furto, estelionato, porte de arma e receptação, por exemplo, sendo o cliente primário, deve o advogado pleitear a liberdade, juntando documentos que comprovem ocupação lícita e residência fixa. O habeas corpus imediato aplica-se apenas aos casos em que o advogado tem a certeza de que o pedido de liberdade seria indeferido, dependendo do caso concreto e do juiz competente.

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