quinta-feira, 14 de abril de 2016

O escrivão não está (ou saiu, ou está de férias...)


Hoje vou tratar sobre algo rotineiro, mais rotineiro do que a ida de advogados criminalistas à Delegacia de Polícia, vou tratar sobre enfrentar a burocracia em uma Delegacia de Polícia, cujo sistema, ao que tudo indica, parece ter sido idealizado para não funcionar ou, no mínimo, para funcionar depois de causar o máximo de aborrecimento possível.
Em qualquer ida ao fórum, salvo quando "cai" o sistema, o advogado consegue descobrir o número de um processo no cartório distribuidor, vai até o cartório da vara, descobre a localização do processo e consegue examiná-lo, até mesmo quando conclusos, pois se trata de prerrogativa profissional, importantíssima para o exercício da defesa.
A questão é, por que as coisas complicam tanto na Delegacia de Polícia? Creio que a cultura inquisitorial por trás da instituição tenha influenciado, mas não há como deixar de reconhecer problemas elementares de gestão e, em muitos casos, situações de evidente má vontade. Como é difícil conseguir ter acesso a um inquérito policial...
Às vezes não conseguem descobrir o número do inquérito pelo nome do investigado, noutras vezes nem mesmo com o nome e o número do documento, e não é raro que não consigam, sequer, encontrar o inquérito, mesmo com o número. E então perguntam: Sabe o nome do escrivão? Para depois dizerem que ele saiu, foi almoçar ou está de férias.
Como é possível que, nos dias de hoje, somente um escrivão específico consiga localizar um inquérito? O advogado, muitas vezes, vai embora sem discutir, mas há situações em que se mostra imperioso o acesso à investigação! E então, como proceder? Atualmente, tenho ido às Delegacias de Polícia com um pedido de vista por escrito e tem funcionado.
Quando dizem que o escrivão não está, peço para que recebam a minha petição e neguem a vista dos autos por escrito, afinal, é uma prerrogativa do advogado. Na grande maioria das vezes, por incrível que pareça, conseguem superar todas as dificuldades e obstáculos, localizam o inquérito policial e a petição se torna  até desnecessária.
Caso o advogado tenha negado o seu acesso ao inquérito, sem nenhuma justificativa legal, poderá buscar socorro junto ao Poder Judiciário, fazendo valer as suas prerrogativas. Poderia falar, também, na adoção de medidas administrativas, mas me parece, em regra, um pouco exagerado. A hipótese, porém, dependendo do contexto, não fica descartada.

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