terça-feira, 5 de maio de 2015

Doutrina: por onde começar?


A atuação na esfera criminal, em pouco tempo, evidencia que há uma crise na doutrina processual penal. Ao que parece, desde há muito tempo, os processualistas vêm repetindo, sistematicamente, o que outros processualistas escreveram no passado, compactando e resumindo, na maioria dos casos, sem estabelecer nenhum tipo de juízo crítico, asseverando, acerca dos aspectos mais controversos, que será necessário aguardar a posição da jurisprudência ou a posição definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Afinal, qual é o papel da doutrina? Reproduzir, com outras palavras, tudo aquilo que já fora escrito e aguardar a posição da jurisprudência, com o devido respeito, é algo que somente evidencia o caráter eminentemente comercial da redação de novos livros. A doutrina deve servir como norte para a interpretação da lei e para as decisões judiciais, deve, em verdade, servir de base, conceituando, classificando, comparando e criticando aquilo que está posto, com a finalidade precípua de ensinar aos leitores.
Os autores tradicionais, repetidos á exaustão e sem nenhuma crítica, acabaram formando gerações de advogados, delegados, promotores e juízes, e muitos desses profissionais, e sobretudo os juízes, parecem ter parado no tempo, satisfeitos com os mesmos autores que lhes nortearam os estudos desde a época da faculdade. A jurisprudência, desse modo, não se renova, e os novos doutrinadores ainda insistem em aguardar essa mesma jurisprudência, auspiciosos pelo surgimentos de posições inovadoras.
Não se exige, exatamente, posições inovadoras, mas, pelo menos, posições compatíveis com a Constituição Federal de 1988, com os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com um Estado Democrático de Direito e com o princípio da dignidade da pessoa humana, em atenção aos direitos e garantias individuais conquistados ao longo de séculos de progresso civilizatório. Essa função incumbe à doutrina, que não pode se contentar com um papel coadjuvante, otimista, porém passivo e omisso.
A esse respeito, são valiosas as críticas trazidas por Lênio Streck. Mas o propósito desse breve artigo não é, unicamente, o de destacar essa crítica, e sim o de indicar, para aqueles que se iniciam na advocacia criminal, alguns autores que fogem á regra e podem contribuir para o aperfeiçoamento técnico, libertando o jovem advogado das amarras impostas pela graduação e abrindo novos horizontes, no afã de, quem sabe, iluminar uma nova geração de juristas e de entusiastas do processo penal.

Autores indicados:

Aury Lopes Júnior
Gustavo Henrique Badaró
Eugenio Pacelli
Antonio Scarance Fernandes
Fauzi Hassan Choukr

Há autores já renomados, conhecidos em todo o país e com uma extensa lista de serviços prestados à doutrina processual penal, e também autores que vêm se destacando há menos tempo. Essa lista não é exaustiva, e tampouco a ilustração que abre o texto, mas apenas uma indicação, um começo, para aqueles que pretendem se aprofundar. Há, ainda, clássicos que não podem deixar de ser lidos, como as obras de José Frederico Marques e de Fernando da Costa Tourinho Filho, mas sempre com uma visão crítica.

3 comentários:

  1. Muito legal ver o blog atualizado! Confessor que quase retirei dos favoritos por achar que havia desistido do trabalho, fico feliz que não tenha!

    Com relação as obras indicadas, costumo ler sempre o Aury e o Pacelli, mas meu livro de consulta é o estigmatizado (por ser esquematizado) manual do Norberto Avena, que considero uma boa obra para consulta e mesmo para estudo. O Salah precisa ainda percorrer um bom caminho para entrar nesse rol de processualistas, mas gosto muito do seu trabalho e posicionamentos. O Alexandre é um juiz/pessoa brilhante, já tive a oportunidade de ouvir algumas de suas palestras, porém ainda não li seu livro sobre a Teoria dos Jogos.

    Gostaria de saber se já teve contato com o Curso de Processo Penal do Guilherme Madeira. Admiro o Dr. Guilherme como professor e pessoa, quero adquirir essa obra!

    Um abraço e sempre é um prazer visitar esse blog!

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    1. Mauricio, às vezes fica difícil conciliar tudo, escritório, aulas, blog, etc. Mas na medida do possível vou voltar a atualizar. Eu gosto do Avena também, mas não é uma das obras que consulto com frequência. Eu estou com o livro do Madeira aqui, mas ainda não li. Soube que ele está na USP. Sempre admirei o trabalho dele, sobretudo a sua didática enquanto professor. Vou tentar encontrar tempo para ler a obra.

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  2. Dr. William, muito bom o seu blog. Dicas valiosas pra quem está começando a trilhar os caminhos da advocacia criminal e não possui prática.
    Em relação aos livros de doutrina, grandes mestres os já mencionados - dispensam comentários.
    Ultimamente tenho usado bastante para consulta o Manual do Renato Brasileiro de Lima. Apesar do estigma de professor de cursinhos, é um excelente professor e palestrante, com uma obra bastante aprofundada, rica em jurisprudência, e o autor - membro do Ministério Público Militar e ex-Defensor Público da União -, apesar do grande respeito pelos processualistas clássicos (aliás, é elogiadíssimo pelo professor Gustavo Badaró), não se furta a tecer suas próprias críticas e posicionamento acerca do assunto. Da leitura, percebe-se que é profundo conhecedor e estudioso do processo penal. Inclusive já venho observando referências à sua obra em alguns julgados dos Tribunais superiores. Pra quem inicia, acho que vale a pena dar uma conferida também.
    Abraços.

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