quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Audiência de instrução


As primeiras audiências são sempre motivo de grande preocupação para aqueles que se iniciam na advocacia criminal. No dia da audiência o clima fica tenso, há uma sensação de desconforto, de medo e de preocupação. A vontade de ver prevalecer a tese defensiva é sempre proporcional ao receio de vê-la ruir diante de uma pergunta capciosa.
Essa sensação é fruto da descarga de adrenalina, que pode ser bem aproveitada pelo advogado. É preciso estar sempre atento a tudo o que acontece. O advogado não é mero espectador, pelo contrário, deve participar ativamente da audiência, sempre com o escopo de produzir as provas que interessam à defesa e de desconstruir a tese acusatória.
Mas uma boa audiência começa muito antes do horário marcado. Deve o advogado conversar previamente com as testemunhas de defesa para apurar o que cada uma delas tem a dizer, bem como para explicar como será a audiência, como elas devem se portar e o que não devem fazer, esclarecendo todas as dúvidas e amenizando eventuais receios.
Também é necessário preparar o cliente para o interrogatório, submetendo-o ao mesmo tipo de perguntas que lhe serão feitas em audiência. É preciso ser rigoroso para corrigir possíveis falhas e lapsos, deixando claro que o interrogatório é um meio de defesa, uma oportunidade única de esclarecer os fatos e convencer o Magistrado.
É aconselhável preparar as perguntas com antecedência, por escrito, mas nada impede que, no decorrer do ato processual, surjam novas indagações. As perguntas devem visar respostas que confirmem a tese da defesa ou desconstruam a tese exposta na inicial acusatória. Questões irrelevantes e impertinentes devem ser evitadas.
Durante a audiência, o profissional deve tratar o Magistrado, o Promotor de Justiça e os serventuários com urbanidade, exigindo sempre o mesmo tratamento. Isso não significa que o advogado deve se intimidar, evitando o embate para não desagradar ao Magistrado.
Toda nulidade deve ser consignada em ata. Quase sempre que isso ocorre, há uma tentativa por parte de alguns Magistrados no sentido de intimidar o advogado e de fazê-lo voltar atrás, mas é preciso ser firme e insistir para que o ocorrido fique consignado em ata.
Quando houver desacordo com a legislação processual, vale a pena pedir a palavra pela ordem, arguir a nulidade, abrir o código e ler o respectivo dispositivo legal. Nenhum Juiz gosta de reconhecer uma nulidade causada por ele próprio, e na grande maioria das vezes tentam desacreditar o advogado com um discurso de autoridade, tentando justificar o injustificável e dar juridicidade ao ato. 
É sempre difícil confrontar o texto legal. Numa situação como essas, de improviso, é sempre muito difícil para o Magistrado justificar a razão pela qual não está observando a legislação processual, e as justificativas, muitas vezes, passam longe da boa técnica. Essa é a razão pela qual nos deparamos com alguns absurdos.
Exemplo disso foi o que ocorreu no júri do caso Eloah, quando a Magistrada, para justificar o indeferimento de perguntas da defesa, asseverou que "o princípio da verdade real não existe ou não tem esse nome". Qualquer bobagem, dita em tom prepotente, por um Juiz de Direito, alcança aparência de verdade. Muito cuidado com isso!
Também há Magistrados que gostam de expor o advogado diante do cliente. O advogado deve exigir respeito e tratamento urbano, evitando ao máximo envolver-se em discussões mesquinhas e inúteis para a defesa, consignando tudo, absolutamente tudo, na ata da audiência. Hoje sabe-se que muito pouco ou quase nada se resolve em primeira instância, que funciona, em verdade, como mero rito de passagem.
Com o advento das gravações, alguns Juízes recusam-se a consignar possíveis ocorrências em ata, dizendo que já está gravado. Isso é um absurdo, pois a legislação é muito clara ao prescrever que todas as ocorrências devem ficar consignadas na ata, e não há como impetrar um habeas corpus eletronicamente com uma mídia digital em anexo. 
É possível também que, ao final da audiência, sejam realizados debates orais. A tese defensiva já deve estar preparada antes mesmo da audiência e o advogado necessita prestar muita atenção nos depoimentos, pois é temerário relegar os debates ao mero improviso. Depois é só ler tudo com muita atenção, assinar e ir embora.

8 comentários:

  1. Dr.Entre em contato comigo,preciso conversar...

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  2. Excelente texto, não me canso de ler... qual seu email Dr. William?

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  3. Pena que alguns juizes se acham acima do céu e da terra... Minha primeira audiência criminal eu sai de lá estarrecida, humilhada, a juíza já entrou na sala com sentença determinada, se mostrou altamente parcial. A ampla defesa ficou muito prejudicada.

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Gostaria de tirar uma dúvida. Meu esposo está preso e foi marcado uma audiência com o juiz, após ser negado a liberdade provisória. Ele está preso a 50 dias e é réu primário. O advogado disse que somente a mãe e o pai podem assistir a audiência. Eu como esposa, casada no civil, não posso? Isso é certo?

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  6. Gostaria de tirar uma dúvida. Meu esposo está preso e foi marcado uma audiência com o juiz, após ser negado a liberdade provisória. Ele está preso a 50 dias e é réu primário. O advogado disse que somente a mãe e o pai podem assistir a audiência. Eu como esposa, casada no civil, não posso? Isso é certo?

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